TJSP. Inventário. Decisão que nomeou inventariante o agravado. Inconformismo fundado na alegação de que a agravante é cônjuge sobrevivente. Ordem prevista no art. 617 que não é absoluta. Falecido, ademais, deixou testamento designando o agravado como um de seus herdeiros e, ainda, estava separado de fato da agravante. Recurso desprovido
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