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DOC. 311.2571.8640.6149

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Decerto que, em razão de o presente feito estar em fase de execução, apenas a indicação de afronta a dispositivo, da CF/88 viabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor do preceito contido no § 2º do CLT, art. 896 e do entendimento preconizado na Súmula 266. 2. Nessa perspectiva, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a parte apenas indicou afronta a dispositivo de Lei e alegou a existência de divergência jurisprudencial. 3. A incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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