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DOC. 311.2776.8034.0789

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVANTE QUE SE INSURGE DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1- A

concessão da gratuidade de justiça subordina-se ao estado de hipossuficiência da parte, requisito cuja ausência enseja o indeferimento do pedido. 2- Agravante que recebe vencimentos em valor um pouco superior à média nacional, não restando cabalmente comprovada a legada hipossuficiência. 3- Cabível a isenção prevista no art. 17, X da Lei 3.350/99, vez que A Recorrente, maior de 60 anos, tem renda inferior a 10 salários-mínimos, 4- Isenção que deve ser reconhecida a Agravante, sendo imperiosa a reformada da decisão. RECURSO PROVIDO.

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