TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE MÚTUO NÃO RECONHECIDO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO CONSUMIDOR. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM.
A decisão que defere, ou não, a antecipação dos efeitos da tutela somente pode ser modificada pelo Tribunal em caso de manifesta inobservância da lei, de contrariedade à prova dos autos ou de sua teratologia (Súmula 59/TJRJ). Preponderância da iminência de risco aos interesses do agravado, que, caso cassada a decisão atacada, continuaria a sofrer descontos em verbas de natureza alimentar, a fim de saldar dívida cuja legitimidade é justamente o objeto da ação originária. Por outro lado, não se vislumbra qualquer ameaça aos interesses do agravante, pois, em caso de improcedência final de mérito do pedido autoral, poderá cobrar regularmente os valores devidos. Multa diária. Descabimento. Aplicação da Súmula 144/TJRJ ao caso em exame. Afastamento da multa e expedição de ofício ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos do agravado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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