TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário. Exigência de procuração específica com firma reconhecida, de atualização de endereço e apresentação de cópia do contrato discutido nos autos. Descumprimento. Indeferimento da petição inicial. Irresignação do autor. Pedido expresso de anulação da r. Sentença para concessão de prazo. Acolhimento. Determinação de emenda à inicial, com prazo razoável de dez dias, para apresentação de procuração específica com firma reconhecida, comprovante de endereço atualizado e cópia do contrato. Não atendimento, após pedido de reconsideração. Sentença de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, com aplicação de pena por litigância de má-fé. Inconformismo. Pedido de anulação da r. Sentença, com concessão de prazo para apresentação dos documentos (fls. 156). A Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Processo 2021/100891 (229/2024-J). Eventual arguição de falsidade poderá ser deduzida, fundamentadamente, pela parte contrária, inexistindo, até o momento, elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da procuração. Não cabimento, por ora, de reconhecimento de firma no instrumento do mandato. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido, determinando a anulação da r. Sentença, para que possa ter lugar o regular prosseguimento do feito no âmbito da Primeira Instância, concedendo-se a dilação de prazo de quinze dia, requerido pelo apelante, para apresentação de documentos, dispensada a apresentação de procuração específica com firma reconhecida.
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