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DOC. 311.4673.1043.3154

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da reclamada « para, declarando a nulidade do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie as omissões alegadas pela reclamada quanto ao PLR «. 2 - No acórdão embargado foi consignado expressamente que « o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados «. Assim, foi anulado o acórdão de embargos de declaração porque « a ausência de impugnação pela reclamante quanto aos documentos apresentados pela reclamada, bem como em relação aos valores quitados, caso reconhecida, poderia alterar o resultado da controvérsia «. 3 - Não se avaliou no recurso de revista se a reclamada fez comprovação acerca do pagamento do PLR. Ao revés, o acórdão de embargos de declaração foi anulado justamente porque o TST não pode adentrar na análise do conjunto probatório e o TRT não se manifestou acerca dos fatos alegados pela reclamada, nem que seja para refutá-los. 4 - Assim, não há omissão no acórdão de recurso de revista, que não analisou as alegações da parte reclamante (» o documento ao qual a ré se pauta para alegar que comprovou fato extintivo ao direito da Embargada NÃO POSSUI ASSUNATURA DA RECLAMANTE OU COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO « e a « existência ou ausência de impugnação de documento não faz dele comprovação de pagamento, posto que o mesmo nada comprova «). Isso porque, tais alegações deverão ser analisadas pelo TRT, quando suprir as omissões observadas no acórdão proferido em embargos de declaração. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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