TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso da defesa. Parcial acolhimento. Condenação imposta mantida. Réu que foi flagrado em local conhecido pela venda de entorpecentes, sendo apreendidas em sua posse, porções variadas de drogas, já embaladas para comercialização, além de dinheiro auferido no comércio ilícito. Confissão judicial que foi corroborada pelos testemunhos coligidos em contraditório criminal. Materialidade, autoria e dolo que inviabilizam o édito absolutório. Dosimetria penal alterada. Na primeira fase do cálculo, a pena deve ser acrescida na fração de 1/6 (um sexto), com sua redução ao patamar de 05 (cinco) e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Reprimenda que se convola em definitiva, dada a compensação entre reincidência e confissão, bem como a impossibilidade do redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, dada a recidiva e o fato do acusado se dedicar a atividades criminosos. Regime prisional inicial fechado. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido
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