TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Recurso interposto contra a r. decisão que, dentre outras providências, distribuiu em partes iguais os ônus do adiantamento dos honorários periciais, bem como homologou a desistência da reconvenção. Prova pericial requerida pela parte ré. A remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia. Inteligência do CPC, art. 95. Descabe impor à autora o adiantamento da remuneração do perito. A desistência da reconvenção se deu antes mesmo do despacho de intimação para contestar a reconvenção. Não há que se falar em condenação de honorários de sucumbência, tendo em vista que a reconvenção não chegou a ser triangularizada. Sem a formação do contraditório, não há que se falar em honorários advocatícios. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido
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