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DOC. 311.7490.5364.1085

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS arts. 180, CAPUT, E 311, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONFISSÃO INFORMAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado a 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo pelo crime do CP, art. 311, e a 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do CP, art. 180, caput, somando-se as penas pela regra do CP, art. 69. Regime prisional fechado, na forma do art. 33, § 2º, «a» c/c «b», do CP. O réu respondeu ao processo custodiado, sendo assim expressamente mantido por ocasião da entrega da prestação jurisdicional (index 79311048). Apelação criminal interposta pelo réu que persegue a absolvição sob alegação de ausência de reconhecimento válido e fragilidade probatória. Pleitos subsidiários de desclassificação da conduta para a descrita no CP, art. 180, § 3º - pois o acusado desconheceria a origem ilícita do veículo, fixação da pena no mínimo legal, substituição da PPL por PRD, concessão do sursis, fixação do regime aberto, fixação da pena de multa nos termos do CP, art. 49, § 1º e possibilidade de recorrer em liberdade.

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