TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME O
Banco BMG S/A. interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário da autora, alegadamente decorrentes de contrato de empréstimo não reconhecido, impondo multa cominatória em valor correspondente ao dobro dos descontos efetuados, em caso de descumprimento.
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