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DOC. 311.9063.7719.6670

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na desfundamentação do apelo, vez que a parte não observou os requisitos inscritos no CLT, art. 896, § 9º. Agravo não conhecido, no tópico . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista. Quanto o tema «Estabilidade pré-aposentadoria», a jurisprudência desta Corte Superior, em questões envolvendo a comunicação prévia à empregadora como condição para o empregado resguardar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, já firmou o entendimento no sentido de que a interpretação teleológica da norma coletiva torna dispensada a comunicação formal por parte do empregado, uma vez que a empregadora tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais. Precedentes, inclusive da SDI-1. 3. No que tange o tema «Honorários advocatícios», não merece reparo a decisão, vez que a jurisprudência desta corte, interpretando o parágrafo 3º do CLT, art. 791-A consolidou o entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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