TJSP. VOTO 41137 TAXA JUDICIÁRIA.
Petição inicial com requerimento de gratuidade da justiça. Autor intimado a comprovar a hipossuficiência econômica ou a recolher as custas iniciais. Inércia. Extinção do feito sem resolução do mérito com base no CPC, art. 485, IV, com a observação de que, na hipótese de repetição da ação, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. Impossibilidade. Processo inexistente. Hipótese de cancelamento da distribuição. CPC, art. 290. Custas indevidas. Precedente do STJ. Sentença anulada.
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