TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que aplicou multa de 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça (Art. 774, CPC). Irresignação. Descabimento. Agravante que foi intimada para apresentar documentos necessários ao andamento da execução por diversas vezes, e deliberadamente, manteve-se inerte. Tentativa clara de impor obstáculos à elaboração do plano de pagamento por meio da penhora sobre seu faturamento, deferida e mantida por este Colegiado, em dois agravos de instrumento anteriormente interpostos. Violação ao dever processual previsto no CPC, art. 77, IV, de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação. Caso em que a devedora, aliás, foi advertida de que um novo descumprimento da ordem ensejaria a aplicação da penalidade, assumindo o risco. Desnecessidade de intimação pessoal, já que a Súmula 410/STJ é restrita à exigibilidade das astreintes, as quais não foram fixadas na ocasião. Redução da penalidade imposta que se mostra inviável, visto que aplicada com proporcionalidade e razoabilidade, considerando a alta reprovabilidade da conduta, em prejuízo da máquina judiciária e do direito do Exequente de ter, em tempo razoável, a satisfação de seu crédito (Art. 4º, CPC). RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito