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DOC. 312.0202.1929.0656

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDAMENTO JUDICIAL DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO QUE, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MORMENTE QUANDO A REQUERENTE ADMITE EXERCER ATIVIDADE INFORMAL E AUTÔNOMA DE VENDAS. 1. «A

concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência). Precedentes.» (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). 2. Requerente que deixou de cumprir a determinação judicial de juntada de cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários, carteira de trabalho, as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados. 3. Agravante que, inobstante alegue estar desempregada, admite exercer atividade informal e autônoma de vendas. 4. Indeferimento da gratuidade mantido. 5. A fim de se evitar alegação de obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, concede-se o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária no curso do processo, até a prolação da sentença, em até 8 (oito) prestações mensais e consecutivas, na forma prevista na Súmula 27/FETJ. 6. Negativa de provimento ao recurso.

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