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DOC. 312.0378.6133.3793

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência econômica da causa e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre diferenças salariais de grade em decorrência da progressão reconhecida no título judicial, percentual utilizado nos reflexos na gratificação de função, reflexos na PLR, reflexos no FGTS, saldo remanescente, e correção monetária e juros de mora, ante os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST e 636 do STF, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, do CLT, art. 896, § 2º e da consonância do acórdão regional com o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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