TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. I.
Caso em Exame: Thiago Belo da Silva Chagas foi condenado a um ano, cinco meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de quatorze dias/multa, por furto de um rolo de alambrado metálico, avaliado em R$ 250,00. O réu recorreu, buscando absolvição por atipicidade e princípio da insignificância, ou, subsidiariamente, redução da pena, reconhecimento da confissão, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e abrandamento do regime prisional.
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