TJSP. APELAÇÃO -
Ação ordinária. Multas de trânsito. Responsabilidade do agente financeiro que intermediou a aquisição do veículo mediante arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Descabimento. Código de Trânsito Brasileiro que inculpa primariamente o condutor pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo (art. 257, § 3º). Ajuste contratual que confere ao proprietário arrendador ou fiduciário apenas a posse indireta do veículo. Propriedade resolúvel cujo gravame regularmente anotado afasta a responsabilidade subsidiária pelas infrações de trânsito praticadas pelo possuidor do bem, sendo prescindível a tanto a prova da respectiva baixa. Inteligência do art. 4º da Resolução Contran 619/16. Precedentes do STJ e desta Egrégia Corte. Recurso provido
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