TJSP. Cumprimento provisório de sentença - Decisão que rejeita os pedidos da executada e determina o recolhimento do valor das astreintes - Descabida a discussão sobre devolução de prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, pois extrapola a decisão combatida - Não prospera a justificativa a respeito da suposta impossibilidade de cumprimento da obrigação de restabelecer o acesso do exequente à rede social administrada pela executada - Possibilidade de aplicar multa diária, a fim de forçar o cumprimento da obrigação - Parâmetros da multa bem estabelecidos - Inobservância, contudo, da Súmula 410/STJ - Ausência de intimação pessoal do devedor que implica o afastamento da determinação de recolher o valor indicado pelo exequente - Provimento parcial do agravo de instrumento da executada
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