TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIMES COMETIDOS EM FACE DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MAIORIDADE SUPERVENIENTE DAS VÍTIMAS - RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR ENTRE A DENUNCIADA E AS VÍTIMAS - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - JULGAMENTO CONJUNTO PERANTE A VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - CONFLITO ACOLHIDO. 1.
A Lei 13.431/2017 dispõe em seu art. 23 que os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente, dispondo o parágrafo único do mencionado artigo que até a implementação do disposto no caput deste artigo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência do STJ.
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