TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE OCULAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. CLASSIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO COMO DE ALTA COMPLEXIDADE. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo município de Ouro Preto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em substituição ao menor S.V.N. condenou solidariamente o apelante e o Estado de Minas Gerais ao fornecimento de prótese ocular para o olho esquerdo do menor. O Município sustenta que o procedimento é classificado como de alta complexidade e, conforme a repartição de competências do SUS, a obrigação deve recair exclusivamente sobre o Estado de Minas Gerais, requerendo o redirecionamento da obrigação e o ressarcimento do valor bloqueado judicialmente em suas contas.
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