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DOC. 312.4008.8862.9989

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Progressão ao regime semiaberto. Determinação de realização de exame criminológico. Defesa alega ausência de fundamentação idônea na decisão que determinou a submissão do sentenciado à perícia criminológica, requerendo a concessão do benefício. Subsidiariamente, pede que o pedido seja apreciado pelo Juízo de primeira instância, independentemente da realização de exame criminológico. Parcial razão. Requisitos objetivo e subjetivo cumpridos. Inexistência de anotação a respeito da prática de falta disciplinar grave. Requisitos legais atendidos. A gravidade abstrata do delito foi sopesada pelo legislador, ao cominar as penas ao tipo. Desnecessidade de realização do exame criminológico. Agravo parcialmente provido.

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