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DOC. 312.5989.9869.0327

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS PRESENTES. PROTESTO INDEVIDO APÓS A QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE DESPEJO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a sustação de protesto e revogou a liminar de despejo deferida em ação autônoma. A Agravante, locadora do imóvel, sustenta que o protesto foi legítimo, uma vez que o pagamento realizado pelo Agravado foi parcial e fora do prazo. Argumenta, ainda, que a decisão que revogou a liminar de despejo foi equivocada, pois a ação foi ajuizada para uso próprio e não por falta de pagamento.

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