TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual cumulada com restituitória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante e tornou sem efeito a denunciação da lide. Agravante, aposentada, recebe benefício previdenciário próximo de R$ 3.800,00 (fls. 61/62) e declarou, em 2024, ter auferido cerca de R$ 176.000,00 (fls. 65/66), ter quatro imóveis, automóvel e aplicações financeiras em valor superior a R$ 990.000,00. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira e comprovam a manutenção de saldo disponível de R$ 29.662,20 em sua conta bancária em 04.11.2024. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Concessão de prazo para o recolhimento da taxa postal para intimação do denunciado que é razoável. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido
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