TJSP. Rejeição de queixa-crime. Coisa julgada material verificada - Fatos já apreciados em anterior queixa crime rejeitada e cuja decisão transitou em julgado. Queixa-crime que imputa à querelada crime de denunciação caluniosa, que apenas se processa mediante ação penal pública incondicionada - Ilegitimidade da parte autora - Não demonstrada eventual inércia ministerial que justificasse a interposição de ação penal privada subsidiária da pública. Recurso não provido
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