TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FALHA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES - OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS - OCORRÊNCIA DE FRAUDE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - RESTITUIÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA. - O
fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha no serviço, devendo ressarcir o ofendido, consoante disposto no CDC, art. 14.- O golpe perpetrado na espécie exige o conhecimento de informações bancárias do correntista, as quais são de responsabilidade da instituição financeira, motivo por que esta responde pelos danos causados, sobretudo quando não impede as sucessivas operações bancárias de altos valores em curto espaço de tempo, embora todas elas sejam evidentemente suspeitas e incompatíveis com o padrão da vítima.- O banco responde pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias praticadas por terceiros, não se admitindo a excludente de responsabilidade, porquanto se trata de fortuito interno, devendo a instituição financeira suportar os riscos do empreendimento (Súmula 479/STJ).- A restituição de valores indevidamente retirados da conta bancária da vítima é consequência lógica do reconhecimento da invalidade das operações efetivadas em razão da fraude.- O dano moral caracteriza-se pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a dor, a intimidade, a vida privada e a honra.- A pessoa idosa que é vítima de estelionatários devido à falha na prestação de serviço da instituição financeira e, por isso, é privada de valores essenciais para a sua sobrevivência, sofre danos morais, os quais devem ser compensados.- Recurso provido. Sentença reformada.
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