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DOC. 312.9041.4320.9894

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - PLANO DE SAÚDE -

Inovação recursal - Procedimento indicado em emenda à inicial, não recebida na origem, que não será objeto de análise nesta Instância - Cirurgia intrauterina em razão de derrame pleural - Negativa da Seguradora - Afastamento - Garantia de cobertura ao recém-nascido, nos primeiros trinta dias de vida, que abarca o nascituro, sob pena de inviabilizar o próprio nascimento - Antecedente lógico que impõe reconhecer a incidência do disposto no art. 12, III, «a» da Lei 9.656/1998 c/c art. 2º, do Código Civil - Necessidade, ainda, de que seja oferecido todo amparo a fim de que a gravidez chegue a termo - Ausência de previsão legal que restou eliminada com o advento da Lei 14.454/22, que inseriu os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10 - Rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar atualizado pela ANS ganhou contornos de taxatividade mitigada - Diante disso, se o procedimento indicado pelo médico não estiver previsto em contrato ou no Rol da ANS, mesmo assim a cobertura deverá ser autorizada pela operadora, se obedecidos os requisitos preconizados nesses dispositivos - PRECEDENTES do E. STJ e deste C. TJSP - Obrigação da ré em custear as despesas junto à rede credenciada - Narrativa inicial revela que a autora optou pela cirurgia com profissionais não credenciados - Ressarcimento desses gastos deve observar os limites contratuais - Inteligência da Lei 9.656/98, art. 12, VI - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSOS DESPROVIDOS

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