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DOC. 312.9357.7469.8590

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - PROCEDIMENTO COMUM -

Servidores públicos estaduais aposentados nos quadros da Secretaria de Educação - Pretensão voltada ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015 - Vantagem de caráter geral devida a todos os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, que deve ser estendida aos servidores inativos, desde que tenham direito à paridade - Tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) - Pagamento que deve ser realizado de forma integral - Perda do interesse processual do IRDR 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42) diante da inconstitucionalidade do LCE 1.256/2015, art. 13 reconhecida pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal (Incidente de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000) - Sentença mantida - Recurso desprovido

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