TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COTAS DE EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DECISÃO SANEADORA QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.
Não incidência do CDC. Aquisição de cotas destinada à exploração de atividade empresarial hoteleira, que não se confunde com aquisição de bem imóvel para moradia. Realização de negócio jurídico com nítidos contornos de investimento imobiliário, visando à obtenção de proveito econômico. Investidores que não se amoldam ao conceito jurídico de consumidores, o que afasta a incidência da legislação consumerista.
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