TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Autora que ocupa o cargo de servente («serviços gerais») - Pretensão de estabelecimento do adicional de insalubridade em seu percentual máximo - Laudo pericial que constatou ambiente caracterizado como insalubre em grau máximo - Juiz que não está adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479, CPC) - Função desempenhada pela servidora não está classificada como insalubre na NR-15 do Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social - Lei municipal que atrela a concessão do adicional à legislação federal - Trabalho da autora que consiste em atividades de limpeza de unidade escolar, não se tratando de instalação para uso de uma população indeterminada - Recolhimento do lixo local e limpeza dos banheiros que não se confundem com a coleta de lixo urbana ou tratamento de esgoto - Impossibilidade de o Poder Judiciário elevar vencimentos de servidores com fundamento em isonomia - Súmula vinculante 37, STF - Sentença reformada - Reexame necessário, por interposto, e recurso voluntário providos
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