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DOC. 313.0866.6140.9241

TJSP. Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela testemunha policial em harmonia com os demais elementos probatórios produzidos, sobretudo a mídia juntada aos autos, que retratou a dinâmica do evento. Culpa na modalidade imprudência evidenciada. Eventual colaboração da vítima para a produção do resultado naturalístico não tem o condão de elidir a responsabilidade criminal. Pleito de concessão do perdão judicial. Inviabilidade. Acusado sequer conhecia a vítima. Ausência de prova do alegado abalo emocional. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal, e assim mantida diante da ausência de outras circunstâncias modificadoras. Regime aberto estabelecido. Pena acessória fundamentadamente dosada, em estrita observância às peculiaridades do caso em tela. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 02 (dois) salários-mínimos. Substituição preservada tal como estabelecida na origem, consignando-se apenas que o valor da prestação pecuniária deve ser, preferencialmente, destinado aos sucessores da vítima, diante da natureza reparatória da medida. Recurso desprovido, destacando-se apenas a destinação preferencial aos sucessores do ofendido da prestação pecuniária

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