TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES CELEBRADO EM 2004. AÇÃO PROPOSTA EM 2008 ANTES DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO REGULAR DA SEGUNDA DEMANDADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU. DESÍDIA DO BANCO NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
O propósito recursal reside aferir a ocorrência da prescrição em ação de cobrança decorrente de contrato de desconto de cheque ao argumento de que entre a data da inadimplência e a citação transcorreram 14 (catorze) anos.
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