TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - DILIGÊNCIA INÚTIL - INDEFERIMENTO MANTIDO. 1-O
art. 370, caput e parágrafo único, CPC prevê a possibilidade de indeferimento, pelo magistrado, «em decisão fundamentada» do pedido de realização de «diligências inúteis ou meramente protelatórias". Exsurge, portanto, que o indeferimento, fundamentado, do pedido de realização de diligências inócuas não constitui violação à ampla defesa e ao contraditório das partes.
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