TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DATA DO INÍCIO DA APLICAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O agravante suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para executar o presente feito, bem como contesta a data do ajuizamento da ação como marco de início para a cobrança dos juros. Contudo, no acórdão regional não houve emissão de tese a respeito dos temas. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.
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