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DOC. 313.1778.1297.9933

TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra ato da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do Exmo. Sr. Presidente da Seção de Direito Público, que negou seguimento a Recurso Especial. Denegação da segurança pelo reconhecimento de decadência, já que decorridos mais de 120 dias do trânsito em julgado da decisão judicial impugnada. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Ademais, ausente a competência do C. Órgão Especial para julgamento do writ pois o ato foi praticado no exercício de competência delegada do STJ. Segurança denegada

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