TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 110, §1º, 109, VI E 107, IV, TODOS DO CÓDEX PENAL. ANÁLISE DO PLEITO DEFENSIVO PREJUDICADA. A
prescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos da sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, consignando-se que o prazo prescricional será obtido valorada a pena cominada ¿ 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO ¿ em cotejo com os arts. 110, §1º e 109, VI, ambos do CP, ao se considerar a pena inferior a 01 (um) ano. Daí, aquietado em 03 (três) anos o lapso prescricional, e verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia (11/11/2019) e a prolação da sentença penal condenatória (19/03/2024), restou aquele extrapolado, impondo-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa (art. 107, IV, do citado diploma legal), ficando prejudicado o pleito defensivo de absolvição, calcado na fragilidade probatória.
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