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DOC. 313.2128.3541.2029

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VALOR DA HORA NOTURNA. NÃO DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Confirmadaaordemde obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, esculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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