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DOC. 313.2211.6240.5285

TJSP. TÍTULO DE CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAMBIAL. DUPLICATA SEM LASTRO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica cambial (duplicata mercantil) entre as partes, determinando o cancelamento de protesto correlato. A requerida alega que a requerente consentiu com o serviço de publicidade, mas posteriormente recusou-se a formalizar o contrato, inexistindo ilícito na emissão de cártula que exteriorize os valores empenhados pela demandada na seara negocial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de causa legítima para a emissão da duplicata. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A duplicata é um título de crédito causal cuja validade depende da efetiva prestação de serviço ou venda de mercadoria. A inexistência de contrato formalizado e a ausência de prestação efetiva do serviço inviabilizam a emissão do título.4. A expectativa de contratação gerada pela requerente não justifica a emissão da duplicata, devendo a requerida buscar eventual ressarcimento por outros meios legais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 17% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: 1. A duplicata sem causa legítima é inválida. 2. Expectativa de contratação e danos que da ruptura injustificada das negociações advenham não autorizam a emissão de duplicata mercantil. LEGISLAÇÃO CITADA: Lei 5.474/68, arts. 1º, caput, 2º, caput, e 20, I e II; CPC/2015, art. 85, §11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28/9/2011; TJSP, Apelação Cível 1008997-96.2022.8.26.0320, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1012783-43.2022.8.26.0161, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/10/2024; TJSP; Apelação Cível 1006580-23.2023.8.26.0002; Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2024

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