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DOC. 313.2262.4869.6595

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. ORDEM DE ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO NO CNIS. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou ao impetrante que efetuasse a atualização no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre o vínculo de emprego da trabalhadora. Nos termos da CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar a inclusão ou alteração de informações do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A matéria possui natureza exclusivamente previdenciária e, conforme o art. 109, I e § 3º, da CF/88, deve ser solucionada perante a justiça comum. Desse modo, o ato coator que determina à autarquia previdenciária a exclusão, alteração ou atualização de registros cadastrais de trabalhadores no CNIS afronta não apenas os dispositivos constitucionais supracitados, mas também enseja a aplicação, por analogia, da orientação fixada na OJ 57 da SBDI-2. Portanto, identificada a violação de direito líquido e certo, a segurança deve ser concedida. Precedentes. Recurso ordinário provido.

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