TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissões do v. aresto que rejeitou o repto integrativo reconhecidas pelo C. STJ, o qual anulou o julgamento e determinou novo exame da insurgência. Vício de omissão sanado. Inexistência de nulidade da CDA no tocante aos requisitos do art. 2º, §5º, da LEF, os quais foram todos observados. Ausência de assinatura ou chancela (no título executivo extrajudicial) do agente da dívida ativa que emitiu a CDA. Mera irregularidade formal que pode ser suprida mediante a substituição da CDA. Precedentes deste E. TJS. Não provimento do agravo de instrumento mantido, porém, com a orientação de que a CDA deverá ser substituída por outra com a assinatura do agente fiscal até o sentenciamento dos embargos. Repto integrativo acolhido, porém, sem alteração substancial do resultado do julgamento.
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