TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RISCO À INTEGRIDADE DO ADOLESCENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Em regra, a guarda é exercida pelos genitores, porque decorre do poder familiar, existindo a possibilidade de acordo entre o pai e a mãe quanto à forma do seu exercício, se unilateral ou compartilhada, consoante art. 1.584, I do Código Civil.
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