TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 24-A DA LEI 11.340/06 E art. 218-C, CAPUT C/C § 1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA A LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, REDIMENSIONANDO-SE A PENA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta em face de sentença condenatória pela prática dos crimes previstos nos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 218-C, caput c/c § 1º do CP, na forma a Lei 11.340/2006.
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