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DOC. 313.4804.0854.1807

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VER A APELADA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA COM VISTAS À ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

Apelante e correpresentado visualizados por policiais militares quando realizavam depósito, guarda e comercialização de entorpecentes. Policiais militares que foram até local indicado em notícia anônima para verificar a procedência da informação de que havia uma mulher e um homem, cujas roupas foram descritas, vendendo drogas em endereço já conhecido como de incidência de tráfico de entorpecentes. No local, os policiais constataram a presença do casal e realizaram campana. Durante aproximadamente trinta minutos, os policiais visualizaram movimentação da apelante e do adolescente, que atendiam aos usuários, revezavam-se indo até um terreno baldio, onde a droga estava armazenada, e voltavam ao usuário, entregando o entorpecente e recebendo dinheiro em contrapartida. Realizada a abordagem, os policiais constataram que na sacola, que ficava no terreno baldio, havia 125 (cento e vinte e cinco) pinos de cocaína, com peso total de 100g (cem gramas), e 4 (quatro) volumes de tabletes de maconha, com peso total de 98g (noventa e oito gramas). Indagados, a apelante e o correpresentado admitiram a traficância.

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