TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2017. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta e extinguiu a execução fiscal em razão da ilegitimidade passiva da executada e deve ser mantida. O bem imóvel atrelado à exação fora objeto de alienação no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Por conseguinte, é patente a ilegitimidade passiva da devedora, fato que torna inválido o título e o correlato lançamento tributário. Substituição da CDA e redirecionamento para o atual proprietário. Inadmissibilidade. Inteligência da Súmula 392/STJ. As Fazendas podem substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos apenas quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Igualmente não prospera a tese recursal de que a executada deixara de cumprir obrigação prevista no CTN relativamente à atualização cadastral, pois a atualização decorrente da venda do imóvel compete ao comprador do bem. Nega-se provimento ao recurso, com a majoração da verba honorária, nos termos do acórdão
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