TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Inquérito policial em que se apura crime de descumprimento de medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 24-A) e de infrações penais de vias de fato e de injúria, no âmbito doméstico e familiar - Conflito conhecido, apesar de ainda não haver ação penal em curso - Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda - Autos originariamente distribuídos ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Salto (suscitado), que declinou da competência e determinou a redistribuição à 2ª Vara da mesma comarca (suscitante), a quem fora distribuída medida protetiva de urgência decorrente da mesma situação de fato - Impossibilidade - Ausência de conexão ou prevenção - Pedido prejudicado e arquivado, em razão de concessão anterior de medida protetiva à vítima pelo Juízo da 1ª Vara da mesma Comarca, estranho ao conflito - Observância do CPP, art. 83 - Inexistência de prática de ato do processo ou de medida a este relativa - Inocorrência, ademais, de conexão probatória entre o inquérito policial e os outros feitos em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto - Delitos autônomos - Objeto jurídico tutelado diverso daquele que ensejou as medidas de proteção - Circunstâncias de fato distintas, separadas por um período de nove meses - Aplicação do CPP, art. 75 - Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Salto, suscitado
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