TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em Ação declaratória. Serviço essencial suspenso pelo não pagamento de valores relativos a faturas que a autora alega indevidas, eis que muito superiores à sua média de consumo. Prudente o restabelecimento até o deslinde da demanda. Requisitos para o deferimento da medida que encontram-se presentes, uma vez que a fornecimento de água é serviço essencial e, por enquanto, não há provas da regularidade das faturas. Julgamento monocrático a teor do disposto no art. 5º, LXXVIII da Magna Carta ( a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), com observância aos inúmeros precedentes desta Câmara Cível e especial atenção às Súmulas 59 e 256 deste Tribunal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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