TJSP. *REVISIONAL -
Empréstimo pessoal debitado em conta-corrente - Alegação de cobrança abusiva de juros por estar muito acima da taxa média de mercado - Pedido cumulado de repetição de valores e indenização por danos morais (R$ 15.000,00) - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, para redução da taxa de juros pactuada ao dobro da média de mercado, com repetição simples de valores e sem fixação de indenização por danos morais - Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da instituição financeira ré, apontando que a sentença é nula por fundamentação deficiente e prática de advocacia predatória, além da inexistência de abusividade nos juros pactuados; b-) da parte autora, objetivando a dobra na repetição, indenização por danos morais e majoração da verba honorária na forma do § 8º-A do art. 85 do C.P.C. - SENTENÇA - Fundamentação suficiente para o desfecho do julgamento, apoiada, inclusive em laudo pericial prévio - ADVOCACIA PREDATÓRIA - Não caracterização no caso dos autos - Petição padronizada para tese massificada, mas com certo grau de individualização do caso concreto - Distribuição por conexão que foi rejeitada pelo juiz de primeiro grau, o qual também não avaliou a hipótese do art. 327 do C.P.C. para cumulação de processos - JUROS - Ausência de limite para as instituições financeiras (Súmulas Vinculante 10 do S.T.F. e 382 do S.T.J.) - Possibilidade de revisão contratual dos juros quando estes estiverem com desvio padrão (dispersão) muito longe da média de mercado conforme análise concreta, segundo estabelecido no REsp. Acórdão/STJ, julgado no rito do art. 543-C do C.P.C. de 1973 - Dados da operação revisanda que demonstram que a taxa efetiva contratada era incompatível com a realidade macroeconômica brasileira da época da contratação - Taxa média que já engloba no seu cálculo perfil de risco maior do que nos patamares inferiores, sendo abusiva a estipulação de taxa dez vezes maior para compensar o risco da inadimplência - Redução para a média de mercado que se faria necessária - Manutenção, no entanto, do patamar fixado na sentença por ausência de inconformismo da parte autora nessa parte - DANO MORAL - Não ocorrência - Inexistência de ato ilícito em cobrar os juros pactuados, somente posteriormente revistos em ação judicial, o que também afasta o argumento para a dobra na repetição - SUCUMBÊNCIA - Situação que os novos preceitos de fixação de verba honorária existentes no art. 85 do C.P.C. estabelecem a sucumbência com base no proveito econômico almejado, sendo que os §§ 6-A e 8º-A estabelecem uma base mínima para preservar a dignidade da profissão do advogado - Parte autora que venceu apenas 9% no proveito econômico almejado, razão pela qual a fixação da sucumbência deveria se orientar pela premissa do art. 86, parágrafo único, do C.P.C. mas o arbitramento em primeiro grau fica mantido para não ensejar reformatio in pejus - Apelações não providas.
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