TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABORDAGEM LÍCITA E REGULAR. CONVERSAS NO CELULAR COMPROVAM A FINALIDADE DE TRÁFICO. INTERESTADUALIDADE INDISCUTÍVEL. REGIME BEM FIXADO E PENA AJUSTADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1
Anderson Henrique Lopes Medeiros foi condenado por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c 40, V da Lei 11.343/2006, a nove anos, dois meses e vinte e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a 992 dias-multa. O acusado recorreu pedindo a anulação das provas, desclassificação do crime, aplicação de causa de diminuição de pena, afastamento da causa de aumento, fixação de regime inicial mais favorável e concessão de prisão domiciliar.
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