TJSP. Receptação dolosa- Fragilidade probatória não verificada- Objetos subtraídos da vítima apreendidos na posse do apelante no dia imediato à ocorrência do furto- Opção pelo silêncio absoluto na oportunidade de ambos os interrogatórios inviabiliza a desclassificação para a forma culposa prevista no art. 180, §3º, do CP- Privilégio descabido ante especial prejuízo sofrido pela vítima do furto- R$ 7.500,00- Pena fixada no patamar mínimo, regime prisional aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 01 ano, além de 10 dias-multa no piso- Impossível qualquer alteração para melhor- Recurso da Defesa conhecido e não provido
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