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DOC. 313.9288.9698.5995

TJSP. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Alegação de fato superveniente ao contrato. Os próprios embargantes reconhecem seu inadimplemento, o atribuindo à ocorrência de pandemia de Covid-19. Pacto firmado após a instalação da situação pandêmica, o que afasta a tese de onerosidade excessiva superveniente ao contrato. Juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não configura abusividade. Capitalização de juros admitida em se tratando de cédula de crédito bancária (Lei 10.931/2004, art. 28). Negado provimento ao recurso da embargante

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