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DOC. 313.9553.2266.8334

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A

decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, ficou consignada na decisão denegatória de recurso de revista ser aplicável o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não demonstrado de forma adequada, mediante transcrição de trecho específico do acórdão do Regional, o prequestionamento da controvérsia. Sucede, entretanto, que o município reclamado, ao interpor agravo de instrumento, limitou-se a reiterar as matérias de fundo e as alegações de violação de dispositivos legais e constitucionais, contrariedade a súmulas do TST e divergência jurisprudencial. 4 - Nesse contexto, observa-se que as fundamentações do despacho denegatório do recurso de revista com os argumentos do agravo de instrumento se encontram dissociadas, não tendo a parte impugnado os fundamentos nele consubstanciados. Assim, cabível a manutenção da incidência do óbice consubstanciado na Súmula 422/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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